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SEGURO SAÚDE

Existe seguro saúde e planos de saúde. Seguro saúde é oferecido pelas seguradoras (não trabalham com planos individuais ou familiares) e, de acordo, com as coberturas contratadas, oferecem atendimento médico-hospitalar, mas não possuem rede própria de hospitais, o usuário escolhe o prestador de serviços e tem a opção de atendimento na rede credenciada. Quando escolhe livremente o médico o usuário paga a consulta e é reembolsado até o limite previsto no contrato. Na rede referenciada, não paga nada.

 

As operadoras de planos de saúde ou empresas de medicina de grupo oferecem atendimento médico-hospitalar e odontológico em rede própria de hospitais e, geralmente, não há reembolso se o usuário escolher um profissional fora da rede credenciada. Ambos oferecem serviços de assistência médica e o usuário pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos por adesão. Este último, geralmente, contratados por pessoas jurídicas (empresas, entidades de classe, sindicatos e associações profissionais).

 

Planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que anualmente divulga índices máximos de reajuste de preços para planos individuais e familiares, mas não interfere no reajuste de preços dos planos coletivos.

 

Há basicamente cinco tipos de planos e seguros, mas não há impedimento a comercialização de produtos com coberturas diferenciados. O plano Ambulatorial prevê cobertura de consultas médicas sem limite, em consultório e ambulatório, atendimentos e procedimentos de urgência e emergência que não exijam internação, que não é coberta por este tipo de plano, exclui também cirurgia com anestesia que necessite período de observação pós-operatória no hospital. O plano Hospitalar garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com profissionais de saúde, e atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital, este tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação. Hospitalar com obstetrícia é igual ao anterior e inclui a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido. O plano Referência é o mais completo de todos e compreende os atendimentos ambulatorial, hospitalar e de obstetrícia, podendo incluir ou não a assistência odontológica.

 

Antes de contratar é importante identificar quais as coberturas médico-hospitalares que atendem suas necessidades, além da área geográfica do plano que pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

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