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SEGURO GARANTIA

Também conhecido como Garantia de Obrigações Contratuais, o seguro garantia protege as obrigações contratuais assumidas por um contratado (tomador) perante o contratante (segurado), isto é, protege contra o risco de uma quebra de contrato, ou melhor, garante o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas pelo contratante.

 

Os riscos são amplos, assim como, a modalidade de seguro garantia.

Há várias modalidades do seguro garantia como: seguro garantia para o cumprimento de obrigações das partes; garantia judicial em substituição a penhoras ou depósitos; garantia para concessões quando da transferência temporária para a iniciativa privada de bem público como acontece com rodovias, aeroportos, em troca da cobrança de uma tarifa, o seguro garante indenização ao governo em caso de inadimplemento contratual da parte privada; seguro garantia do concorrente, garante que o vencedor de uma licitação pública assinar o contrato nos termos propostos no edital; seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços garante às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviço; seguro garantia de adiantamento de pagamento; seguro garantia de perfeito funcionamento protege dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados; garantia imobiliário também é conhecido com conclusão de obra para prédios residenciais ou comerciais; seguro garantia aduaneiro viabiliza a obtenção de regimes aduaneiros.

Outros tipos de seguro garantia são de crédito proporcionando proteção à empresa contra o risco de não pagamento de seus devedores e seguro fiança locatícia garante o contrato de locação de imóveis.

 

Há ainda o seguro garantia estendida que é uma extensão da garantia original dada pelo fabricante de produtos elétricos, de linha branca e eletrônicos que garante manutenção, reposição de peças por defeitos funcionais ou panes.

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