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SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL
O seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo, é um contrato que a empresa faz com uma seguradora com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.
Dentre as vantagens do seguro de vida, destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos. O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado. A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (abastecimento, fornecimento de recursos financeiros) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.
Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se às indenizações de todos os sinistros que acontecerem nesse mesmo período. É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados. A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.
Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente ou doença. O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez – exclusivamente – por acidente. À apólice do seguro de vida podem ser associadas outras coberturas além de acidentes pessoais. São seguros que têm objetivos semelhantes, como os de viagem, educacional, de diária por internação hospitalar, funeral e de diária de incapacidade temporária.